Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, à luz do disposto na Resolução nº 255, de 2012, a Vossa Excelência o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua.
JUSTIFICAÇÃO
É flagrante o aumento de pessoas em situação de rua em virtude da grave crise econômica e social que ora vivenciamos em virtude da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Dessa forma, a atenção a este segmento populacional é urgente e necessária, de modo a garantir-lhes seus direitos, em consonância com o disposto nas legislações federal e distrital, mais especificamente com o previsto na Lei nº 6.691, de 1º de outubro de 2020, que institui a Política Distrital para a População em Situação de Rua.
Nesse cenário, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua atuará permanentemente na avaliação e fiscalização das políticas públicas e contará com a participação dos movimentos sociais, de modo a construir e apresentar ao Governo do Distrito Federal – GDF as propostas garantidoras de proteção social.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, contamos com a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Requerimento.
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, que disponibilize outras opções de pagamento para compra de ingressos para a visitação, além do pagamento em espécie.
<Digite o texto>A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Fundação jardim Zoológico de Brasília, que disponibilize outras opções de pagamento para compra de ingressos para a visitação, além do pagamento em espécie.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade sugerir à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, que disponibilize outras opções de pagamento para compra de ingressos para a visitação, além do pagamento em espécie.
Trata-se de justa reivindicação dos frequentadores do Jardim Zoológico de Brasília, os quais anseiam que a instituição ofereça opções quando da venda de ingressos, vez que no momento a única existente é o pagamento em espécie, e considerando-se que o avanço tecnológico viabiliza diversas formas de pagamento, tais como, Máquinas de Cartão, (débito ou crédito), pix, compra em plataformas digitais e transferências bancárias, facilitando assim as transações e o controle do ingresso de receitas.
Sendo assim, os frequentadores do Zoológico poderão ter mais opções em maior quantidade e eficazes para a compra de ingressos, bem como os servidores da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, deixarão de ser responsáveis pelo recebimento, guarda e depósito de dinheiro em espécie.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 14:49:27
Indicação - (2588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que preconize um Projeto de Lei que crie o Programa ” Refis da Pandemia 2020“.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que preconize um Projeto de Lei que crie o Programa ”Refis da Pandemia 2020“.
Justificação
Devido à grande demanda advinda da comunidade empresarial, este gabinete sugere ao Poder Executivo, a extensão do programa do ”Refis da Pandemia“ para o ano de 2020. Pois é sabido que há uma grande quantidade de devedores, que continuam com os débitos pendentes perante a Fazenda Pública do Distrito Federal, por razões entre as quais certamente se inclui a dificuldade financeira decorrente da situação de emergência na saúde causada pela pandemia do novo CORONAVIRUS (COVID-19), motivo pelo qual impactou negativamente na situação econômico-financeira das empresas, não só de Brasília, mas como do Brasil e do mundo. O fato torna esse ano, um momento histórico de declínio financeiro. Portanto, a fim de minimizar tais impactos é crucial a criação do novo programa que vise atender aos anseios do público interessado, quanto à recuperação de seus créditos Fiscais (Refis), para tanto, é fulcral estender a proposta do Refis em vigor, válido até o ano de 2018, para o ano pandêmico de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2021, às 13:46:44
Indicação - (2587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021, que institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19, para os setores de panificação e hortifrutigranjeiro, bem como para a indústria de alimentos e bebidas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021, que institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19, para os setores de panificação e hortifrutigranjeiro, bem como para a indústria de alimentos e bebidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a flexibilização do Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021, que institui toque de recolher das 22h às 05h, em todo Distrito Federal, no período agudo da pandemia de COVID-19, para os setores de panificação e hortifrutigranjeiro, bem como para a indústria de alimentos e bebidas.
É importante ressaltar que o referido Decreto, praticamente, inviabiliza a operação dos setores mencionados, visto que, em razão da celeridade na sua publicação e ausência de debate público sobre o tema, não houve tempo hábil para que tais estabelecimentos se adaptassem à nova realidade.
Por todo o exposto, e considerando as especificidades dos setores acima citados, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de um Projeto de Lei que vise a disposição obrigatória de placas indicativas em braile nas dependências dos prédios públicos do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação de um Projeto de Lei que vise a disposição obrigatória de placas indicativas em braile nas dependências dos prédios públicos do Distrito Federal.
Justificação
Este gabinete, no desempenho de sua função política e de servir como porta-voz dos interesses das Pessoas com Deficiência do Distrito Federal, tem como objetivo, a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência visual, aos com baixa visão e aos idosos sugere, portanto, a disposição de placas informativas em braile nas dependências dos prédios públicos com o intuito de garantir maior mobilidade, conforto, autonomia e independência a este público.